Direito à vida ou liberdade religiosa ?
Ora leiam : em 3 de Setembro de 1994 , Marcos A.V. uma rapaz de 13 anos que vivia em Ballobar ( Huesca) com os pais, caiu da sua bicicleta. Na altura ninguém deu muita importância ao acidente . A 8 de Setembro o rapaz começou a sangrar do nariz e foi levado para um Hospital da zona. Após exames , avaliações e ponderações várias os médicos prescreveram uma transfusão de sangue. Nesse momento os pais do menor manifestaram educadamente que a sua religião era a das "Testemunhas de Jeová " que proíbe as transfusões de sangue e perguntaram se havia algum tratamento alternativo. Os médicos disseram que não conheciam nenhum tratamento alternativo, negaram-se a conceder a alta que os pais solicitaram e pediram a um juiz que autorizasse a transfusão. Os pais apesar de não concordarem com o procedimento dos médicos nada fizeram para impedir o cumprimento da decisão do juiz. Quando os médicos procuraram realizar a transfusão já autorizados pelo Juiz , Marcos que professava a mesma religião dos pais, ficou aterrorizado reagindo com excitação e violência, o que na opinião dos médicos poderia precipitar uma hemorragia cerebral. Fracassadas as tentativas de convencer Marcos os médicos viraram-se para os pais tentando que estes convencessem o filho. Os pais negaram-se a fazê-lo alegando que tal como eles Marcos acreditava que Deus não autorizava transfusões de sangue nem mesmo em situações de perigo para a vida. Posta de parte a hipótese de anestesiar Marcos para realizar a transfusão - desaconselhada por razões médicas- os médicos decidiram então dar-lhe alta para que os pais procurassem um tratamento alternativo. Estes levaram-no para casa . Três dias depois perante o agravamento da sua saúde regressaram a outro Hospital e ainda a outro , ambos reiterando a necessidade da transfusão. Contudo nenhum destes Hospitais tentou realizá-la em vista da expressa oposição de Marco e dos pais.Regressaram de novo a casa . Como Marco piorasse a olhos vistos uma nova decisão de outro Juiz autorizou a entrada no seu domicilio de uma equipa médica para o transportar afim de lhe ser efectuada uma transfusão de sangue. Assim aconteceu no dia 14 de Setembro tendo Marco chegado ao Hospital de Zaragoza já com hemorragia cerebral. Morreu no dia seguinte. Os pais de Marco foram acusados de homicídio e julgados no Tribunal de Huesca. O Supremo Tribunal , em recurso, anulou essa sentença e condenou-os pelo crime de homicídio , embora com a atenuante de se encontrarem em estado obsessivo. Os pais recorreram para o Tribunal Constitucional . Finalmente em 2002 o Tribunal Constitucional espanhol resolver anular a sentença do Supremo e absolver os pais de Marco de qualquer crime, alegando que eles exerceram o direito fundamental à liberdade religiosa . É um problema clássico de conflito de direitos : direito à vida ou o direito à liberdade religiosa ?
1 Comentários:
É um dilema terrivel. Fácil para quem não é obcessivo com uma religião! Para mim essas pessoas não sabem a base da sua religião, que (sem eu ter grande conhecimento nisto) acho que surge para apoiar a vida dos homens, para os ensinar e ajudar a ter fé. Não devia ser uma contradição, certo? Cá para mim, foram os homens corruptos que inventaram certas regras em algumas religiões, mas quem sou eu. De qualquer modo, acho que é uma questão complicada, que deveria ser pessoal. Mas se consequentemente essa escolha faz com que ocorra a morte de alguém, então como agir? Será que deveria haver uma mentalização das pessoas que visasse fazê-las pensar por si, a não cumprir as regras todas de uma religião, não acreditarem que o têm que fazer para irem para o céu ou para ir para um harém, mas antes cumprirem algumas regras que as ajudassem a ter fé em algo, para se sentirem bem com elas próprias e com o mundo. Talvez nos falte por vezes ir ao fundo da questão, deixar a cegueira e o conformismo. Mas isto é só uma opinião.
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