Presidenciais: Veto
Um dos mais significativos poderes presidenciais é o veto político. Nos termos do art. 136º da CRP o PR pode exercer o veto político em relação a três tipos de diplomas : leis, decretos-leis e decretos regulamentares. No primeiro caso o chefe de estado sujeita-se a que o seu veto seja superado pelas maiorias qualificadas previstas no arts. 136º nº2 e 3 , consoante o tipo de leis em apreço. Mas a verdade é que a confirmação do veto pode tornar-se difícil ou mesmo inviável no quadro parlamentar, designadamente num ambiente de pulverização partidária ( isto é sem um partido ou coligação maioritários). Aí o veto acaba por prevalecer. Mas onde ele prevalece sempre é no caso dos decretos-leis e decretos regulamentares, ambos do Governo. É certo que o Governo pode ter a tentação de transformar o decreto-lei em proposta de lei e remetê-la à AR ( se aí tiver apoio parlamentar bastante) , mas um módico de bom senso impedirá de recorrer a essa estratégia com insistência. Em suma , atenta a legitimidade política do PR no nosso sistema ( recorde-se sufrágio directo) , o veto político é um importante poder presidencial. Eanes, Soares e Sampaio utilizaram-no com alguma frequência- mas sempre com bom senso - e curiosamente ( ou não ) muito mais nos 2ºs mandatos. Também por aqui se vê que a ideia de que o PR nada pode fazer é errada.
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